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IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física

17:30 JACKSON DAVID 0 Comentarios



















O programa para declaração do Imposto de Renda já está disponível para download. Antecipe-se e evite correria

O início de março é a época do ano na qual os brasileiros começam a se preparar para enviar os documentos do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) à Receita Federal. Já no início de março, o órgão começa a receber as declarações de Imposto de Renda do ano-base de 2014.
É importante lembrar que os contribuintes devem entregar os documentos até a data-limite de 30 de abril – com prazo máximo de recepção via internet até as 23h59. Quanto mais cedo você acertar as suas contas, mais cedo será restituído. Contudo, os que entregarem a declaração depois do prazo devem pagar a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração.
Além disso, é importante se antecipar em relação ao envio dos documentos para evitar possíveis congestionamentos nos servidores da Receita Feral, comuns nos últimos dias do prazo e que dificultam o processo. É preciso ressaltar que a declaração não poderá ser entregue na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil – ela somente é aceita pela internet através do software.
 

Quem deve declarar?

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam em 2014 rendimentos tributáveis que ultrapassem o valor de R$ 26.816,55 devem declarar o Imposto de Renda. Contudo, também existem outras condições que podem o obrigar a ser um contribuinte, tais como:
  • Pessoas com rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 40.000 ou patrimônio superior a R$ 300.000 (inclusive terra nua);
  • Quem financiou um bem (como um carro) através de alienação;
  • Aqueles que tiveram ganhos de capital;
  • Pessoas que fizeram operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou outras semelhantes;
  • Quem possui receita rural bruta superior a R$ 134.082,75;
  • Todos que se tornaram residentes no Brasil e assim se encontravam em dezembro.
  • Para maiores detalhes, acesse a página oficial da Receita Federal sobre a obrigatoriedade de apresentação aqui.

Utilizando o software

O software do IRPF é essencial para você declarar as suas fontes e acertar as contas com o Governo para ser devidamente restituído. Além de preencher a declaração pelo computador, também é possível fazê-la através de dispositivos iOS ou Android com o aplicativo Pessoa Física. Embora funcione corretamente em smartphones, a Receita Federal indica o uso do app em tablets com telas superiores a sete polegadas.
Os contribuintes que possuem a Certificação Digital podem utilizar a declaração pré-preenchida para facilitar o processo. Representantes de um contribuinte com a procuração eletrônica registrada na Receita também podem utilizar esse modo de envio, que pode ser acessado pelo portal do eCAC (acesse aqui). Somente lembramos que é necessário ter entregado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para que a opção da declaração pré-preenchida esteja disponível. 

Simplificada ou completa?

Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira, podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação e está limitado em R$ 15.880,89.

Importação dos dados

Antes de iniciar o preenchimento da documentação ou até mesmo durante o processo (por meio do botão disponível na interface do programa), é possível importar os dados de sua declaração do ano anterior. Vale lembrar que o processo substitui eventuais informações já digitadas na declaração de 2015. Logo, o ideal é que você inicie a importação antes de começar o preenchimento.
O primeiro passo requer que você escolha qual o tipo de documento do qual as informações devem ser importadas:
  • Declaração de Ajuste Anual: é a declaração de bens propriamente dita;
  • Declaração de final de espólio: este tipo de declaração é específico para parentes que receberam rendimentos de espólio (bens, direitos e obrigações) de um contribuinte falecido durante o ano-calendário a partir do falecimento;
  • Declaração de saída definitiva do país: declaração específica para pessoas físicas que foram residentes no Brasil e que passaram à condição de não residentes no curso do ano-calendário de 2014.
Em seguida, localize o documento de cópia de segurança da declaração do ano anterior em seu computador para restaurá-la. Lembre-se de que, caso você tenha efetuado modificações apresentando uma declaração retificadora, é necessário substituir o número do recibo pelo número do recibo da retificadora.

Pagamentos

A declaração do Imposto de Renda pode ter três consequências: a restituição de valores, o saldo zero (não paga ou recebe) ou a obrigação de efetuar pagamentos. As datas dos lotes para as restituições ainda não foram divulgadas, porém se seguirem o prazo dos anos anteriores devem começar a ser feitas no segundo semestre. No caso de pagamentos, os impostos poderão ser pagos em até oito parcelas mensais.
Conforme o valor devido, pode ocorrer a obrigatoriedade de o pagamento ser feito em parcela única. A primeira cota deve ser acertada até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito à multa. Caso você tenha dificuldades no preenchimento, há um tutorial que pode ser aberto a partir do menu de ajuda do próprio programa. Lembre-se de que, para efetuar o envio do arquivo para a Receita, você precisará usar o programa Receitanet do ano de 2015.

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